sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

MUDANÇAS NA CONTABILIDADE

A Medida Provisória (MP) 449/08, editada em 03 de dezembro, alterou a estrutura do Balanço Patrimonial (BP) prevista na Lei das S/A - que já tinha sido alterada há pouco mais de um ano pela Lei 11.638/07 de dezembro de 2007 - apresentando mudanças significativas na sua forma de apresentação.

Embora outras mudanças tenham ocorridas na estrutura da Contabilidade com a publicação desta MP, iremos destacar hoje somente as alterações no BP, pois por ser uma medida provisória, tais alterações podem sofrer ainda modificações no congresso.

Para os estudantes da disciplina, esta demonstração além de ser básica é uma das mais importantes dentro das Demonstrações Financeiras. Fiquem atentos, principalmente aqueles que irão prestar concurso público nos próximos meses!

Iremos primeiramente fazer uma comparação como era a estrutura anterior (Lei 6404/76, alterada pela Lei 11.638/07) com a atual estrutura, de acordo coma a MP 449/08 e depois fazer um comentário sobre as mudanças:

ATIVO ANTES MP

ATIVO DEPOIS DA MP

Ativo Circulante

Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP)

Ativo Permanente

- Investimentos

- Imobilizado

- Intangível

- Diferido

Ativo Circulante

Ativo Não- Circulante

- Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP)

- Investimentos

- Imobilizado

- Intangível

Como podemos observar acima, o Ativo passou a ter somente dos grupos de Contas: Ativo Circulante e não-circulante. O grupo Permanente deixou de existir. O ARLP de grupo, virou subgrupo do Ativo Não- Circulante!

A mudança mais significativa foi à extinção do subgrupo Diferido, que tinha a finalidade de contabilizar as despesas iniciais na implantação das empresas, e diluir em exercícios posteriores, os gastos necessários nas suas reorganizações.

Caso as empresas tenham ainda classificadas tais despesas no Diferido, após a edição da MP, podem deixa – lá no Ativo Não-Circulante, até que sejam totalmente amortizadas.

PASSIVO ANTES MP

PASSIVO DEPOIS DA MP

Passivo Circulante

Passivo Exigível a Longo Prazo (PELP)

Resultado dos Exercícios Futuros (REF)

Patrimônio Líquido

- capital social

- reservas de capital

- ajustes de avaliação patrimonial

- reservas de lucros

- ações em tesouraria

- prejuízos acumulados

Passivo Circulante

Passivo Não- Circulante

Patrimônio Líquido

- capital social

- reservas de capital

- ajustes de avaliação patrimonial

- reservas de lucros

- ações em tesouraria

- prejuízos acumulados

Com relação ao Passivo, o grupo do PELP foi substituído pelo Passivo Não- Circulante, portanto todas as obrigações das empresas cujo vencimento seja após o exercício seguinte, deverão ser classificadas como não-circulantes.

A segunda e última mudança no Passivo foi a mais lógica! O grupo extinto Resultado dos Exercícios Futuro, famoso “REF”, era previsto na Lei das S/A para classificar as contas que representavam recebimentos de receitas que ainda seriam realizadas (receitas antecipadas), atendendo o princípio da Competência; entretanto a doutrina contábil interpretava que naquele grupo, somente deveriam ser classificadas as receitas antecipadas que a empresa não teria a obrigação de devolução, casos raríssimos na Contabilidade, o exemplo clássico eram os “Aluguéis Recebidos Antecipadamente deduzidos de seus custos de locação”. Na prática pouquíssimas empresas utilizavam esse grupo, basta observar os balanços publicados na mídia.

Com a saída do REF, toda e qualquer receita antecipada deverá ser classificada no Passivo Circulante ou Passivo Não-Circulante, conforme o prazo de realização. Se houver saldo remanescente no REF de receitas antecipadas, após a edição da MP, estas deverão ser remanejadas para o grupo do Passivo Não-Circulante.

Estas foram as modificações ocorridas no Balanço Patrimonial, que passam a vigorar com a edição da MP 499/08, brevemente comentaremos as outras alterações.

Prof. Pedro A. Silva

Encontrado no endereço da internet: http://www.aplicms.com.br/mp%20449-08.htm

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Artigo sobre a utilização da informação contábil para aspequenas empresas

A UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES GERADAS PELO SISTEMA DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL COMO SUBSÍDIO AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NAS PEQUENAS EMPRESAS.

Autores: Antonio Gonçalves de Oliveira, Aderbal Nicolas Müller e Wilson Toshiro Nakamura.

Obs: esse artigo foi retirado da internet e os autores não ensinam na UFAL.

Resumo:

O artigo versa sobre o uso do sistema de informação contábil aplicado à administração das pequenas empresas. Procura-se verificar como essas empresas se utilizam das informações fornecidas de forma sistêmica pela contabilidade, buscando-se apreender sobre a intensidade de tal aplicação, o estilo de administração predominante nessas empresas e como este influência no grau de utilização de tais informações como ferramenta subsidiadora à tomada de decisões.


O artigo completo pode ser encontrado no endereço: www.fae.edu/publicacoes/pdf/revista_da_fae/fae_v3_n3/a_utilizacao_das_informacoes.pdf